
Se você possui dúvidas em relação às despesas que tem com educação no IR, precisa ler este artigo. Aqui iremos esclarecer e dar informações que possivelmente podem te ajudar na hora da declaração, para que você fique em dia com a Receita.
Despesas com educação que NÃO podem haver dedução
As despesas dedutíveis, em geral, são os valores que você pode tirar do cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Ou seja, são os gastos feitos ao longo do ano anterior que, na hora de declarar, podem reduzir o quanto você vai pagar de imposto ou até mesmo aumentar a restituição.
As seguintes despesas não podem ser utilizadas para fins de dedução na educação:
1) Com uniforme, material e transporte escolar, para a elaboração de tese de pós-graduação, cópias, tradução de textos, impressões, gastos postais e de viagem;
2) Para a aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais;
3) Com aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática;
4) Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
5) Com aulas de idiomas estrangeiros;
6) Para entidades de qualquer natureza que tenham por objetivo a educação de terceiros;
7) Com Associações de Pais e Mestres ou quaisquer associações de educação;
8) Em feiras e congressos. Vale destacar que, no caso de autônomos que possuem livro-caixa, pode haver dedução de algumas destas despesas de acordo com as suas regras específicas. Por exemplo, gastos em congressos ou com cópias e impressões, caso relevantes para a prática profissional.
Informe as despesas com educação de cada pessoa separadamente
Na declaração anual, o contribuinte deve informar o total das despesas realizadas com educação por pessoa. E em seguida, a parcela indedutível. Ou seja, não basta declarar apenas o valor do limite se o gasto foi superior. Tem que informar o valor total da despesa.
Despesas com educação cobertas por terceiros
Despesas com educação cobertas por terceiros (como o empregador) podem ser deduzidas na sua totalidade. Todavia, os valores recebidos, neste caso, você deve tratar como rendimento tributável.
Condições para isenção de impostos sobre bolsas de estudo e pesquisa
São isentas de tributação as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, mas desde que não representem vantagem para o doador nem exijam alguma contraprestação de serviços.
Despesas dedutíveis com educação no exterior
Podem haver dedução dos rendimentos tributáveis os pagamentos no exterior referentes à matrícula e às mensalidades escolares. Entretanto, os gastos de viagem e estadias no exterior não podem ser deduzidos como despesas de educação nem os impostos retidos sobre as remessas ao exterior.
Declarecerto seu IR!
Uma coisa é certa: se você possui despesas com educação, não tem como fugir da declaração.
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