
Caso você tenha perdido o emprego ano passado, deverá declarar no imposto de renda deste ano. Se recebeu o seguro-desemprego, também deve declarar o recebimento na hora de preencher a declaração. Neste artigo você irá aprender como declarar seguro-desemprego no imposto de renda.
Apesar do seguro-desemprego ser um rendimento isento de imposto de renda, ou seja, não é necessário pagar, a Receita Federal obriga a declarar quem, no ano passado, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda?
O seguro-desemprego se enquadra, assim como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como um tipo de rendimento isento, como já dissemos antes. O contribuinte deve declarar o seguro-desemprego porque é uma fonte de rendimento que entrou na conta. Como é um rendimento isento, o valor não entrará na base de cálculo do imposto.
Quem recebeu seguro-desemprego ano passado, deverá declarar no imposto de renda os valores totais recebidos. Para isto, acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:
Os valores recebidos com pagamentos das parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado você deverá informar com o código 26 – Outros. Mas é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.
O que devo declarar se for demitido?
A empresa deverá fornecer um documento destacando todos os valores pagos no ano calendário, inclusive as verbas rescisórias. Contudo, os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, é preciso declarar em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo, não recolhem IR. Portanto, você deverá informar na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Fonte: Imposto de Renda e Restituição
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