
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é como se fosse um salário extra, e seu valor pode variar de acordo com o tempo de serviço. Com o fim do ano se aproximando, podem surgir algumas dúvidas em relação ao 13º salário. Por isso, fizemos esse artigo. Saiba aqui como lançar o 13º no Imposto de Renda.
Como calculá-lo?
Se o empregado trabalhou por doze meses, ele deve receber o dinheiro integral. Já para o funcionário que trabalhou na empresa por menos tempo, o pagamento é feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para realizar a declaração, faça o cálculo. Vamos pelo começo: o valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.
Conforme a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais. Ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.
No entanto, caso um funcionário esteja na empresa há menos de 1 ano, não é considerado o valor cheio. Desse modo, o valor do 13° salário será proporcional aos meses em que ele trabalhou. Veja a seguir como fazer esse cálculo.
Atenção: Você deve considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, por exemplo: horas extras, adicional noturno, gratificação de função, periculosidade, entre outros.
Como calcular o 13° salário proporcional?
Como já dito antes, caso o funcionário esteja na empresa há menos de um ano, o valor do 13° salário deverá ser proporcional aos meses que ele trabalhou. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir este cálculo:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Por exemplo:
Se contrataram José no dia 02/09/2021 e ele recebe R$4.500,00, qual será o valor recebido no 13° salário?
Nesse caso, José trabalhou por 4 meses. Considerando os meses trabalhados e o salário de José, a conta deverá ser a seguinte:
- R$ 4.500/12 = R$375,00
- R$375,00 x 4 meses = R$1.500,00
Ou seja, José receberá R$1.500,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou.
Como lançar o 13º no Imposto de Renda?
Você deve reportar o valor do 13º salário e o respectivo imposto retido na fonte na primeira ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. A indicação está no Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora a você. Mas o próprio programa da Declaração de Imposto de Renda fará o transporte deste valor para a Aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, ele não é informado no total de IRRF porque ele é não passível de restituição. O IRRF é diminuído do valor do 13º salário que se mantém por valor líquido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O 13º é considerado um rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva mas você não deve declará-lo nesta ficha. Ao declarar o décimo terceiro na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o mesmo será “puxado” automaticamente para a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, em seguida.
Rendimentos como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora e, portanto, não são passíveis de restituição, mas você deve declarar em ficha específica.
Contudo, na aba “totais” não há campos a serem preenchidos pelos contribuintes. Os dados se transportam pelo programa a partir de outros campos e fichas da declaração. Nessa aba estão relacionados os valores totais dos seguintes rendimentos:
- 13º salário do contribuinte e dos dependentes;
- Ganhos de capital na venda de bens e direitos, em moeda nacional e estrangeira;
- Na venda de moeda estrangeira em espécie;
- Ganhos líquidos em renda variável (ações, opções, contratos futuros, etc);
- Aplicações financeiras Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo contribuinte e por seus dependentes;
- Juros sobre capital próprio;
- Participação nos lucros e resultados.
Na prática, o passo a passo:
- Copie os valores que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha da declaração; fique atento às vírgulas e ao número correto de zeros
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador)
- Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária ao INSS, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento
- Será preciso preencher uma aba para cada empresa onde trabalhou no ano passado e para cada dependente e empregador dele
Fonte: Imposto de Renda e Restituição / Factorial
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