
Quando ocorre uma negociação entre Pessoa Física e empresa (Pessoa Jurídica), é comum que a empresa solicite a Certidão Negativa de Débitos (CND). Saiba a seguir, com a ajuda deste artigo, o que é, quais os tipos e como emitir a sua.
O que é a certidão negativa?
A Certidão Negativa é um documento que tem como objetivo provar que não consta nenhuma irregularidade ou pendência no CPF da pessoa física ou no CNPJ da empresa. Este documento comprova a boa antecedência fiscal do contribuinte com relação aos tributos. É necessária essa comprovação em situações de financiamento bancário, aberturas de empresas ou empréstimos, por exemplo.
Assim como qualquer outro documento, a certidão negativa também possui prazo de validade. O vencimento do documento geralmente é de 180 dias, ou seja, seis meses contados a partir do dia da emissão. No entanto, é possível que as certidões estaduais e municipais possuam prazo de validade diverso. Por isso, é importante que sua emissão seja recente, para sempre que for preciso utilizá-la.
Tipos de certidão negativa
Certidão Negativa do INSS
Conhecida também como Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, utiliza-se para apontar irregularidades por parte das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Certidão Negativa do FGTS
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF) comprova se o empregador está recolhendo corretamente o valor do FGTS de seus funcionários.
Certidão Negativa da Justiça Federal
Utilizada tanto por pessoa física quanto jurídica para certificar que a pessoa em questão não está respondendo por processo criminal ou cível.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Voltada às empresas que desejam atestar que não possuem pendências junto à Justiça do Trabalho. Ou seja, o intuito é mostrar que a empresa está cumprindo com as obrigações legais trabalhistas.
Certidão Negativa Estadual e Municipal
Apesar de serem emitidas separadamente, elas cumprem funções parecidas. Enquanto a CND estadual abrange débitos tributários estaduais e relacionados à dívida ativa estadual, a CND municipal traz à tona as dívidas tributárias com o município ou relacionados à dívida ativa municipal.
Certidão Negativa Federal
Esse modelo de CND comprova a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, bem como de produtores rurais junto à Fazenda Nacional. Na prática, é utilizada para atestar a não existência de débitos relacionados aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Aliás, é sobre esse modelo de certidão que nós vamos explicar o passo a passo para emissão.
Como emitir a Certidão Negativa da Receita Federal?
Algumas certidões negativas precisam que haja o comparecimento na agência para emiti-las. Mas este não é o caso da Certidão Negativa Fiscal, que pode ser emitida de forma online no site da Receita Federal. É possível tirar o documento utilizando apenas o número do CPF do contribuinte.
Veja como fazer:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Terá uma parte com a explicação das maneiras possíveis de emissão da CND.
- Escolha a opção “Atendimento pela Internet”.
- Outra aba será aberta no seu navegador.
- Preencha o número do CPF que deseja emitir a CND.
- Na próxima página, está a informação sobre a sua CND, que permite a impressão do documento ou negando a emissão do mesmo.
Como consultar?
Entrando no portal e-CAC, você consegue consultar informando seus dados pessoais como CPF e código de acesso. A próxima página traz um relatório completo sobre a sua situação fiscal.
Para você saber: A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiram unir as negativas em uma única certidão, com objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Dessa forma, torna-se um documento único, emitido tanto no site da Receita quanto no site da Procuradoria e abrangem a Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão sobre a Dívida Ativa da União.
Por isso, neste único documento é possível comprovar outros três tipos de situações perante o fisco, são elas:
- Certidão Negativa: comprova não existirem débitos pendentes.
- Positiva com efeito de Negativa: se comprova a existência de dívidas, que estejam com o pagamento garantido por meio judicial, podendo determinar a penhora de objeto ou execuções de bens.
- Certidão Positiva: confirma a existência de dívidas e pendências com órgãos públicos federais.
Não consegui emitir a CND, o que fazer?
Na hora de solicitar a emissão da Certidão Negativa da Receita Federal, há a possibilidade do documento ser negado caso o cidadão tenha dívidas com o fisco.
Por isso, é necessário que o contribuinte regularize as pendências em seu CPF para depois pedir a emissão da certidão. Lembrando que, para consultar qualquer pendência, é só entrar no portal e-CAC e preencher os dados solicitados.
Desse modo, o contribuinte consegue descobrir o que houve com a sua declaração do Imposto de Renda, se caiu na malha fina ou se há outro problema a ser resolvido.
Caso não consiga resolver as pendências de forma online, você deve procurar por uma agência da Receita Federal e agendar uma visita.
Mas para que você não corra o risco de ter irregularidades com a Receita e não cair na malha fina, aconselhamos utilizar o simulador da Declarecerto!
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Fonte: Leoa / Declarefacil