
Se você é investidor em renda variável, precisa ficar atento sobre como calcular e entender como funciona o Imposto de Renda sobre ações.
No entanto, mesmo que estejamos falando dos investimentos na B3, a bolsa de valores oficial do Brasil, há diferenças de tributação entre os modelos. Entenda a seguir.
Enquanto no CDB e Tesouro Direto há o imposto retido na “fonte”, as ações seguem um caminho diferente. No primeiro caso, o recolhimento de impostos é feito pelo banco ou corretora. Já no segundo caso, não é retido na fonte. Cabe ao próprio investidor entender a tributação, declarar e pagar o que deve.
Qual é a alíquota de Imposto de Renda em ações?
As alíquotas variam de 15% a 20%. As operações day trade estão sujeitas à retenção de 20% sobre o lucro obtido, já nas operações comuns paga-se 15%. Existem também casos isentos, como explicaremos mais abaixo.
Mas atenção: declarar as ações no Imposto de Renda anual é diferente de pagar Imposto de Renda nas ações.
Compra e venda de ações
Quando acontece a venda de ações, a corretora desconta uma porcentagem pequena, chamada de “imposto dedo duro”. Essa quantia varia conforme o tipo de operação. Portanto, quando se trata de operações “comuns”, em que a compra da ação é feita em dia diferente da venda, a quantia recolhida é 0,005% do valor bruto da renda.
Se a venda é realizada no mesmo dia da compra, a operação day trade, o imposto dedo duro é equivalente a 1% do ganho bruto. O intuito dessa prática é informar à Receita que o contribuinte realizou um negócio na Bolsa, logo, tem valores a declarar.
Mas se você não vende os papéis, por exemplo, e apenas acumula a longo prazo, não terá custos com Imposto de Renda nas ações. E para reforçar, como já dissemos, a isenção não se aplica para day trade e nem para demais ativos de renda variável.
Como calcular as ações no Imposto de Renda?
Uma dica para calcular de modo correto o imposto devido, é sempre manter anotações organizadas de todas as operações de compra e venda. Além disso, é aconselhável ir atualizando com frequência todos os valores de compra, venda e lucro/prejuízo líquido. Assim, fica mais fácil manter o controle sobre o que entra e sai, e também para realizar o cálculo do IR.
Para isso, o primeiro passo é separar por tipo de negociação, comum ou day trade, já que a alíquota de tributação é diferente.
Como organizar os cálculos:
Você pode criar três colunas, separando por custos da compra, valor de venda e ganho ou prejuízo. Lembre-se ainda de ter em mãos as notas de corretagem, fornecidas pela corretora na qual é feita a negociação. Esses documentos mostram com detalhes quanto foi pago na compra e venda das ações.
Custo de compra: multiplique a quantidade de ações pelo preço unitário pago. Some também as despesas com corretagem e emolumentos da Bolsa.
Valor de venda: multiplique o preço da venda pela quantidade de ações. Deste valor, subtraia as despesas com emolumentos e corretagem.
Ganho ou prejuízo: para identificar se houve ganho ou prejuízo líquido, deve subtrair o custo de compra do valor da venda.
Na hora de realizar o cálculo do imposto a pagar, some os ganhos ou prejuízos líquidos e aplique a alíquota. Mas não esqueça de separar as operações comuns da day trade. Exemplo:
Pegue o lucro líquido que você obteve em operações comuns, então, multiplique esse valor por 15%, que vai gerar o imposto a pagar. Já no caso de day trade, aplique a alíquota de 20%.
Portanto, se houver prejuízo, não é necessário recolher o imposto. Isso porque só deve ser feita apuração e recolhimento em operações com lucro. Além disso, é possível utilizar a perda para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, se houver ganho.
Como pagar o Imposto de Renda sobre ações?
Para pagar, deve-se emitir o DARF. Esse é um documento para cobrança de tributos administrados pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia. Veja o passo a passo para emiti-lo:
DARF de recolhimento
Através do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal, é possível emitir o DARF sobre ações. Veja o passo a passo
- Faça o download do SiCalc.
2. Insira o código do município: No primeiro acesso, é preciso informar o código do seu município, para que o sistema importe aquilo que é específico da sua cidade. Há um campo de busca no programa que permite encontrar esse código.
3. Escolha a opção 1: Esta opção se refere ao Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF. Para avançar para a próxima tela, clique em “continuar”.
4. Preencha os dados do DARF: Informe a data de pagamento do boleto, o código da DARF (Para pessoas físicas, o código da DARF é 6015), o mês da venda das ações e o valor total a pagar. Em seguida, basta clicar em “Calcular” e depois em “DARF”, no canto inferior da tela.
5. Informe seus dados: É preciso informar seu nome completo, telefone e CPF. Além disso, digite “Imposto sobre operações na bolsa de valores” no campo “Observações”, e insira também o mês ao qual os valores se referem. Depois, é só clicar em “Imprimir”.
Quando deve-se pagar o DARF?
Sempre que o investidor realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores. E que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês. No entanto, com alíquotas de acordo com o produto e modalidade de negociação.
A “data de vencimento” é o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Ou seja: O imposto é calculado todos os meses. Desse modo, você fica obrigado a pagar a respectiva tributação até o fim do mês seguinte à data em que você vendeu suas ações. No campo “data de pagamento”, preencha a data que você deseja pagar a DARF, dentro do limite de prazo. Em seguida, coloque no campo “principal” o valor a pagar em Imposto de Renda.
Não pagamento gera multa
Se você não pagar o imposto mensal sobre a venda de ações, poderá sofrer uma multa diária de 0,33%, com limite de 20%, sobre o valor devido, acrescidos de juros mensais, proporcionais à taxa Selic. Além disso, a omissão pode levar a declaração do IR para a malha fina.
Declarecerto suas ações
Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda sobre ações, pode utilizar a Declarecerto para simular todos os possíveis cenários da sua declaração, para não correr o risco de omitir nenhum dado.
Vem com a gente!