Os dependentes no IR são pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas, geralmente envolvendo o núcleo familiar. Veja a seguir as dúvidas mais comuns relacionadas à dependentes no IR.
O núcleo familiar que nos referimos quando o assunto é Imposto de Renda, inclui os dependentes, que podem ser:
Filhos e enteados – filho ou enteado de até 21 anos de idade ou 24 anos de idade se estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior e filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmãos, netos e bisnetos – Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos de idade. Se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Isso desde que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte detenha a guarda judicial.
Pais, avós e bisavós – Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. (como aposentadoria);
Menor pobre – Menor pobre de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha sua guarda judicial;
Tutelados e curatelados – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Além disso, a declaração pode ser conjunta com seu cônjuge ou companheiro (companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos). Essa combinação de dependentes e cônjuge, dependendo da declaração, gera impacto no imposto total.
Vale a pena incluir dependentes na declaração?
Atenção: não existe melhor combinação, varia de família pra família. Ou seja, inclui-los na declaração depende de cada caso. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes tem de ser somados aos rendimentos do contribuinte para o cálculo do imposto. Por este motivo, a inclusão de dependentes com rendimentos pode não ser vantajosa quando eles superam o benefício da dedução (R$2.275,08). Por outro lado, caso o dependente adicione outras deduções, a sua inclusão pode se mostrar vantajosa de novo.
Dedução de dependentes no cálculo do imposto mensal
A dedução de dependentes também é permitida no cálculo do imposto MENSAL (retido ou recolhido pelo contribuinte). A dedução mensal de 2022, referente ao ano anterior, é de R$ 189,59 por dependente. Vale destacar, no entanto, que, na declaração anual, pode ser considerado como dependente aquele que, ao longo do ano, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins de dedução do imposto mensal.
Condições para que os dependentes fiquem dispensados da declaração anual
Não precisa fazer a declaração anual uma pessoa que é dependente na declaração de outra pessoa, contanto que você informe seus rendimentos, bens e direitos nessa declaração.
Mesmo quem não tem obrigação pode optar por declarar
Uma pessoa isenta, mas que teve impostos retidos ao longo do ano, pode entregar a declaração de ajuste anual para reaver a quantia retida.
Cálculo do imposto a pagar ou restituir após retificação de declaração
Quando a retificação resultar em aumento do imposto a pagar, deve-se:
Calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado;
Sobre a diferença de cada cota vencida incidem acréscimos legais. E quando a retificação resultar em redução do imposto a pagar, deve-se:
a) calcular o novo valor de cada cota, mantendo o número de cotas em que o imposto foi parcelado, desde que respeitado o valor mínimo de parcelamento;
b) os valores pagos a maior relativos às cotas vencidas, assim como os acréscimos legais, pode haver compensação nas cotas seguintes, ou mesmo gerar restituição. Acréscimos legais também incidem nos casos de retificação que aumente ou diminua a restituição.
Sobre o valor a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, calculado para o período entre o mês subsequente ao do pagamento a maior e o mês anterior ao da efetiva restituição ou da compensação, adicionado de 1% (referente ao mês da restituição).