
O que é o e-CAC
Muitos contribuintes não fazem ideia, mas a Receita Federal tem um portal de atendimento virtual, chamado e-CAC. Através dele, é possível solucionar alguns problemas que talvez recorrendo a Receita ou pedindo ajuda pelo telefone, você perderia mais tempo tentando resolver.
Apesar deste portal existir, muitas pessoas sentem dificuldades para gerar o código que dá acesso ao e-CAC. O motivo principal é o seguinte: quem não possui certificado digital, ou seja, a sua identidade eletrônica, precisa ter a numeração que dá acesso. Para isso, alguns procedimentos precisam ser feitos.
Então, iremos explicar neste artigo, o passo a passo para gerar o código de acesso ao e-CAC e alguns dos serviços que este site disponibiliza.
Alguns dos serviços oferecidos:
Cadastro (como Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)
Simples Nacional (como Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF)
Restituição e Compensação (como compensação de ofício)
Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã)
Senhas e procurações
Pagamentos e Parcelamentos
Certidões e situação fiscal
Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda)
Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações)
Dívida Ativa da União
Legislação e Processo (como Validação e Assinatura de Documentos Digitais)
Como gerar o código de acesso ao E-cac
Importante destacar que uma vez que o código de acesso seja gerado, ele fica válido por 2 anos. Depois disso, cancela automaticamente. Mas você pode gerar um novo código a qualquer momento. Mesmo se o anterior ainda estiver válido, o novo código substitui o anterior.
Caso você não tenha entregue nenhuma declarações nos últimos 6 (seis anos), você não poderá gerar um código de acesso.
Se você é um contribuinte e entregou a declaração do Imposto de Renda, pode gerar o código que dá acesso. Siga esses passos:
- Primeiro, acesse o portal.
Atenção: quem já possui o código de acesso, pode utilizá-lo para acessar diretamente. Ou se preferir, também utilizar o site gov.br. Mas se você não possui esse código, deve clicar em “Saiba como gerar o código de acesso”

Depois de clicar, você será redirecionado a uma página que irá mostrar como criar o código. Existe a opção tanto para Pessoas Físicas quanto para Empresas do Simples e MEI.
Pessoa Física
2. Acesse este link para ir até a página que dará início ao procedimento. Agora é só preencher seu CPF, data de nascimento e o campo anti-robô para Avançar;

3. Depois de avançar, preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos 2 (dois) últimos anos. O recibo deve ser sempre o da última declaração enviada para cada ano. (retificadora, inclusive).
Crie a senha e depois clique em gerar código.

Pessoa Jurídica
Para pessoas jurídicas, o Portal e-CAC oferece opções para que consigam acessar utilizando o certificado digital.
É possível através desse link preencher seus dados, como: CNPJ, CPF do responsável, data de nascimento do responsável e, em seguida, o campo anti-robô para ter acesso.

Esqueci o meu número de recibo, como recuperar?
Se você não lembra do número de recibo, é possível recuperá-lo. Veja no computador ou dispositivo móvel que foi utilizado para enviar a última declaração. Para fazer isso, abra o programa da Receita usado para envio da declaração e selecione o menu superior “Declaração”. Em seguida, “Imprimir” e depois, “Recibo”. Os dados ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração.
No caso de smartphones Android, basta acessar a pasta de downloads do seu aparelho. Depois clique sobre o arquivo do recibo que ficou salvo neste diretório.
Para os aparelhos que contam com o sistema iOS, os arquivos podem ser encontrados dentro da pasta em que o programa está instalado. Sendo assim, para localizar o recibo, você deve utilizar o Itunes.
Boa navegação! Agora você já sabe o passo a passo para gerar o seu código de acesso ao E-cac.
Então não esqueça: quando o assunto é Imposto de Renda, aqui na Declarecerto você encontra a maneira mais prática e econômica de declarar!